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Olívia Santana denuncia Prefeitura de Feira de Santana ao MP por exposição de dados sigilosos

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura

Deputada pede reparação e criação de protocolos de segurança no sistema municipal

Documento foi publicado no sábado (20) e retirado do ar horas depois — Foto: Reprodução
Documento foi publicado no sábado (20) e retirado do ar horas depois — Foto: Reprodução

A deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) protocolou uma representação no Ministério Público da Bahia contra a Prefeitura de Feira de Santana após a divulgação indevida de dados sigilosos de mais de 600 pessoas vivendo com HIV, fibromialgia e anemia falciforme.


Segundo a parlamentar, o caso exige não apenas reparação por danos morais coletivos, mas também a adoção imediata de protocolos de proteção de dados no âmbito municipal, a fim de impedir a repetição de práticas ilícitas.


“É fundamental que essa quebra de sigilo seja apurada e que haja reparação dos danos morais, pois a exposição de informações asseguradas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aprofunda estigmas e preconceitos já enfrentados pela população atingida”, afirmou Olívia Santana.

A exposição ocorreu por meio da Portaria nº 19/2025, publicada no Diário Oficial do último sábado (20) pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. O documento tratava da suspensão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano, conforme decisão judicial. No entanto, de forma indevida, a publicação trouxe a lista nominal das pessoas afetadas.


Após a repercussão negativa, a prefeitura retirou a lista do ar e divulgou nota informando a abertura de sindicância interna para apurar responsabilidades.

Para Olívia, “pedir desculpas não basta”. Na representação ao Ministério Público, ela solicita reparação pelos danos morais coletivos e a criação de protocolos de segurança para evitar novos episódios.


“É necessária a implementação de protocolos de proteção de dados no âmbito municipal para assegurar a não repetição da prática ilícita”, reforçou.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) determina que, mesmo na administração pública, o compartilhamento de informações pessoais deve respeitar critérios de transparência, segurança e finalidade específica.


Com a representação protocolada, o caso segue sob análise do Ministério Público. A deputada reafirma seu compromisso de acompanhar as investigações e lutar por justiça, reparação às vítimas e medidas que garantam a dignidade e o sigilo da população vulnerável.

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