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Lula sanciona fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras de até US$ 50

10 de set.
2 min de leitura

Imposto de Importação federal fica zerado para compras feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme; ICMS continua sendo cobrado

Pessoa realiza compra online pelo celular, com tela de confirmação de pedido aberta em uma loja virtual.
Compras internacionais de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme passam a ter alíquota federal zerada; ICMS continua sendo cobrado — Foto: Imagem ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o texto que mantém zerado o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme. A cobrança de 20%, conhecida como “taxa das blusinhas”, estava suspensa desde maio.


A sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2026 ocorre após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional na semana passada. O texto é resultado da Medida Provisória 1.357/2026, editada pelo governo federal em maio e posteriormente modificada durante a tramitação no Legislativo.

Apesar do fim da alíquota federal de 20%, as compras não ficam totalmente livres de tributação. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, continua incidindo sobre as encomendas. Segundo a Receita Federal, as alíquotas estaduais variam atualmente entre 17% e 20%.

A regra de alíquota zero é aplicada às compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites certificados no Programa Remessa Conforme. Para o cálculo do limite, são considerados o valor do produto, o frete e eventual seguro da encomenda.


Em plataformas que não fazem parte do Remessa Conforme, a tributação é diferente. De acordo com a Receita Federal, compras feitas por pessoa física nesses sites estão sujeitas à alíquota geral de 60% do Imposto de Importação, independentemente de o valor ser inferior a US$ 50, além da cobrança do ICMS.

Taxa estava em vigor desde 2024


A cobrança de 20% sobre encomendas de até US$ 50 entrou em vigor em 1º de agosto de 2024. Antes disso, as compras realizadas dentro das regras do Remessa Conforme tinham alíquota federal zerada nessa faixa de valor. A tributação permaneceu em vigor até 11 de maio de 2026.


Em 12 de maio, Lula editou a MP 1.357/2026, que voltou a permitir alíquota zero para essa faixa de compras. Câmara e Senado aprovaram o texto no início de setembro e o encaminharam para sanção presidencial.


Para compras acima de US$ 50, a Receita Federal informa atualmente que, nas plataformas do Remessa Conforme, é aplicada alíquota de 60% do Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 no valor calculado, além do ICMS estadual.


Eu evitaria escrever que “Lula isentou todas as compras de até US$ 50”. Jornalisticamente, o correto é deixar explícito Imposto de Importação federal + pessoa física + Remessa Conforme, porque fora desse programa a regra é outra.


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