Minha Casa, Minha Vida amplia crédito e reacende debate na Bahia
- Redação

- há 18 horas
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Atualização das faixas de renda e valores de imóveis reforça discussão sobre efetivação do programa voltado ao funcionalismo estadual

As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida passam a valer nos próximos dias com ampliação do crédito habitacional em todo o país. As mudanças elevam o teto de renda para até R$ 13 mil e o valor máximo dos imóveis para até R$ 600 mil, ampliando o acesso ao financiamento.
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentadas pelo Ministério das Cidades. Segundo a Caixa Econômica Federal, as novas condições atualizam as faixas de renda e ampliam o alcance do programa.
Com a atualização, a faixa 1 passa a atender famílias com renda de até R$ 3.200. A faixa 2 sobe para R$ 5 mil, enquanto a faixa 3 passa a contemplar rendas de até R$ 9.600 e a faixa 4 chega a R$ 13 mil. O valor máximo dos imóveis também foi ampliado nas faixas mais altas.

Na Bahia, o novo cenário reforça o debate sobre a efetivação do Minha Casa Minha Vida Servidor, instituído pela Lei nº 14.800/2024, que estabelece diretrizes para a política habitacional voltada ao funcionalismo público estadual.

Entidades representativas dos trabalhadores defendem medidas para ampliar o acesso ao programa. Entre as propostas está a criação de uma margem consignável específica para financiamento habitacional.
“A criação do programa foi uma conquista importante, mas ainda é necessário avançar para que ele funcione na prática e alcance os servidores”, afirma o coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Reonei Menezes.
O presidente da Cooperativa de Habitação dos Servidores Públicos da Bahia (Coopmoradia), Claudemir Santana, também aponta a necessidade de medidas complementares para viabilizar o acesso ao crédito.
“É preciso consolidar o programa com subsídios, redução de juros e condições que permitam ao servidor sair do aluguel”, afirma Claudemir.
Outra decisão recente da Justiça Federal fixou em cinco anos o prazo para que compradores de imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida solicitem indenização por vícios ou danos de construção. Após esse período, não será mais possível acionar o Judiciário.
O prazo passa a ser contado a partir do registro da reclamação no programa De Olho na Qualidade, da Caixa Econômica Federal. Para isso, o problema deve ter sido identificado dentro do período de garantia, também de cinco anos.
Mesmo com a ampliação do Minha Casa, Minha Vida, entidades apontam que o acesso dos servidores ao crédito habitacional ainda depende de medidas específicas no estado.



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