top of page
  • Facebook
  • Twitter
  • Spotify
  • Apple Music

ECA Digital 2026 entra em vigor e muda regras para publicidade, apostas e e-commerce

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Lei impõe checagem de idade obrigatória, limita marketing voltado a jovens e aumenta fiscalização sobre serviços online

Mulher e criança usam tablet juntas em casa, cercadas por ícones digitais de proteção, segurança e controle parental, ilustrando o tema da segurança infantil na internet
ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital | Imagem reprodução

Entra em vigor nesta segunda-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, que estabelece novas obrigações para empresas de tecnologia, plataformas de e-commerce, agências de publicidade e casas de apostas online que ofereçam serviços acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.


A lei impõe o princípio de "privacidade e segurança desde a concepção", o que significa que qualquer produto ou campanha já deve nascer com diretrizes de proteção ao público infantojuvenil. Na publicidade, fica proibido usar dados de menores para traçar perfis de consumo ou aplicar táticas agressivas de vendas. Postagens orgânicas e anúncios pagos também estão impedidos de explorar a erotização ou adultização precoce desse público.


Para aplicativos de delivery, e-commerce e plataformas de apostas virtuais, a simples autodeclaração de idade deixa de ser aceita como controle válido. As plataformas precisarão adotar métodos tecnológicos mais avançados para comprovar a idade do comprador sempre que venderem itens restritos, como fumo e álcool, e para barrar o acesso de jovens a conteúdos impróprios.

"Ao exigir a adoção de 'medidas razoáveis' para prevenir e mitigar riscos de acesso a conteúdos impróprios, a lei deixa em aberto quais seriam exatamente essas medidas, o que certamente terá que ser esclarecido pelo órgão regulador", explica Florence Terada, advogada e sócia do escritório Opice Blum.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, que nos últimos meses já vinha notificando empresas de diferentes segmentos para comprovar como estão estruturando seus sistemas de segurança e bloqueio etário. Com a nova estrutura da agência, o poder fiscalizador e sancionador deve se intensificar frente às obrigações da LGPD e do ECA Digital.


O ECA Digital 2026 se aplica a qualquer empresa que ofereça produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no país ou de acesso provável por eles, colocando todos os agentes da cadeia de fornecimento como legalmente obrigados a promover medidas concretas de segurança.

Comentários


bottom of page