Empresas passam a incluir saúde mental no trabalho na gestão de riscos trabalhistas
- Rony Costa

- há 3 dias
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Fiscalização com possibilidade de penalidades passa a valer a partir de 26 de maio

Empresas de todo o país passarão a incluir riscos relacionados à saúde mental na gestão de riscos trabalhistas com a nova etapa da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). A fiscalização com possibilidade de autuações e penalidades passa a valer a partir de 26 de maio, após o fim do período educativo e de adaptação iniciado em 2025.
A atualização da norma determina que fatores como estresse, assédio, sobrecarga e clima organizacional sejam incorporados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos e operacionais já previstos na legislação trabalhista.
Segundo o advogado Fábio Freire, sócio do BSF Advogados, a mudança amplia a responsabilidade das empresas sobre a prevenção de riscos psicossociais no ambiente corporativo.
“Atualmente, quem não gerencia riscos ocupacionais não está apenas descumprindo a lei, mas assumindo um passivo jurídico relevante. A inclusão dos riscos psicossociais deixou de ser tendência e passou a integrar a obrigação normativa das empresas”, afirma Fábio Freire.
A obrigatoriedade formal da adequação entrou em vigor em maio de 2025, mas o período entre 2025 e 2026 foi destinado à adaptação das organizações. Com o início da fiscalização punitiva, a expectativa é de maior rigor na cobrança das medidas previstas na norma.

O que muda na prática
A nova etapa da NR-01 exige que empresas adotem políticas internas voltadas à prevenção de problemas relacionados à saúde mental, incluindo mecanismos de combate ao assédio, canais de denúncia e acompanhamento das condições de trabalho.
Além da implementação das medidas, será necessário manter registros organizados das ações realizadas, como forma de comprovar o cumprimento da legislação em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas. De acordo com Fábio Freire, a atualização também altera a atuação preventiva dentro das empresas.
“O jurídico deixa de atuar apenas na defesa de processos e passa a contribuir estrategicamente na estruturação do cumprimento da norma e na revisão dos programas de gerenciamento de riscos”, explica o especialista.
A atualização da NR-01 ocorre em meio ao aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no país. Com a nova fase da regulamentação, fatores emocionais e organizacionais passam a ter peso equivalente aos demais riscos ocupacionais previstos na legislação trabalhista.





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