MEI precisa declarar Imposto de Renda? Especialista esclarece dúvidas comuns
- Rony
- há 4 horas
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Prazo de entrega vai até 30 de maio; administrador alerta sobre erro comum no cálculo da renda

Microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. O prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de maio de 2025, e quem deixar de cumprir a obrigação dentro do período poderá ser multado.
Para esclarecer o tema, o Portal 071 News conversou com o administrador Marcus Vinícius Bonfim (CRA-BA 19870), que explicou os critérios que definem se o MEI deve ou não prestar contas ao Fisco.
“Um erro comum é considerar que toda a Receita Bruta da empresa é renda pessoal. Isso não é verdade. Existe uma parcela de isenção conforme o tipo de atividade exercida. É esse valor, depois dos descontos, que define a obrigatoriedade da declaração”, alerta Marcus.
Como calcular a renda tributável do MEI?
Para saber se o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário calcular o lucro tributável:
Identifique a Receita Bruta de 2024;
Aplique o percentual de isenção de acordo com o setor:
• 8% para comércio e indústria;
• 16% para transporte de passageiros;
• 32% para prestação de serviços;
Subtraia as despesas da operação;
O valor resultante é o lucro tributável.
Se o lucro tributável for superior a R$ 33.888,00, o MEI deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
“Esse cálculo é essencial para evitar erros. Muitos acham que só pelo fato de terem um CNPJ já precisam declarar, mas o que importa mesmo é o quanto realmente foi lucro”, explica o administrador.
Para calcular corretamente o lucro tributável, é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o total de notas fiscais emitidas no ano de 2024. A partir desse volume de faturamento, aplica-se o percentual de isenção conforme o ramo de atividade e subtraem-se as despesas operacionais.
“Essas informações são essenciais para mensurar o lucro tributável. Por isso, é importante que o MEI tenha acesso às notas emitidas ao longo do ano. Na prática, vamos conversando com o contribuinte e ele vai fornecendo esses dados”, orienta Marcus Vinícius Bonfim.
E quem está isento?
Se, após aplicar os percentuais e abater as despesas, o lucro ficar abaixo de R$ 33.888,00, o MEI está isento da obrigação de declarar como pessoa física. No entanto, isso não desobriga o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é exclusiva para o CNPJ.
Documentos necessários para a declaração
Para enviar a declaração corretamente, é importante reunir:
CPF dos dependentes;
Informes de rendimento (empresas, bancos, corretoras);
Recibos de despesas médicas, odontológicas e educacionais;
Comprovantes de compra e venda de bens;
Dados bancários ou chave Pix;
Comprovante de residência;
E-mail de contato atualizado.
Dúvidas? Procure orientação
Marcus reforça que, diante da complexidade dos cálculos e possíveis penalidades por erros, o ideal é buscar a ajuda de um profissional. Ele também disponibilizou seu Instagram para quem precisar de orientação direta sobre o tema.
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