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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Especialista esclarece dúvidas comuns

  • Foto do escritor: Rony
    Rony
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Prazo de entrega vai até 30 de maio; administrador alerta sobre erro comum no cálculo da renda

Tela do aplicativo da Receita Federal
MEIs devem ficar atentos ao prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até 30 de maio _ Foto: Marcello Casal Jr.

Microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. O prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de maio de 2025, e quem deixar de cumprir a obrigação dentro do período poderá ser multado.


Para esclarecer o tema, o Portal 071 News conversou com o administrador Marcus Vinícius Bonfim (CRA-BA 19870), que explicou os critérios que definem se o MEI deve ou não prestar contas ao Fisco.


“Um erro comum é considerar que toda a Receita Bruta da empresa é renda pessoal. Isso não é verdade. Existe uma parcela de isenção conforme o tipo de atividade exercida. É esse valor, depois dos descontos, que define a obrigatoriedade da declaração”, alerta Marcus.

Como calcular a renda tributável do MEI?


Para saber se o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário calcular o lucro tributável:


  1. Identifique a Receita Bruta de 2024;

  2. Aplique o percentual de isenção de acordo com o setor:


    • 8% para comércio e indústria;


    • 16% para transporte de passageiros;


    • 32% para prestação de serviços;

  3. Subtraia as despesas da operação;

  4. O valor resultante é o lucro tributável.


Se o lucro tributável for superior a R$ 33.888,00, o MEI deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

“Esse cálculo é essencial para evitar erros. Muitos acham que só pelo fato de terem um CNPJ já precisam declarar, mas o que importa mesmo é o quanto realmente foi lucro”, explica o administrador.

Para calcular corretamente o lucro tributável, é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o total de notas fiscais emitidas no ano de 2024. A partir desse volume de faturamento, aplica-se o percentual de isenção conforme o ramo de atividade e subtraem-se as despesas operacionais.


“Essas informações são essenciais para mensurar o lucro tributável. Por isso, é importante que o MEI tenha acesso às notas emitidas ao longo do ano. Na prática, vamos conversando com o contribuinte e ele vai fornecendo esses dados”, orienta Marcus Vinícius Bonfim.

E quem está isento?


Se, após aplicar os percentuais e abater as despesas, o lucro ficar abaixo de R$ 33.888,00, o MEI está isento da obrigação de declarar como pessoa física. No entanto, isso não desobriga o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é exclusiva para o CNPJ.


Documentos necessários para a declaração


Para enviar a declaração corretamente, é importante reunir:


  • CPF dos dependentes;

  • Informes de rendimento (empresas, bancos, corretoras);

  • Recibos de despesas médicas, odontológicas e educacionais;

  • Comprovantes de compra e venda de bens;

  • Dados bancários ou chave Pix;

  • Comprovante de residência;

  • E-mail de contato atualizado.


Dúvidas? Procure orientação

No vídeo, o administrador Marcus Vinícius Bonfim (CRA-BA 19870) explica quem está obrigado a declarar, como calcular o lucro tributável corretamente.

Marcus reforça que, diante da complexidade dos cálculos e possíveis penalidades por erros, o ideal é buscar a ajuda de um profissional. Ele também disponibilizou seu Instagram para quem precisar de orientação direta sobre o tema.

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