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Empresas de ônibus na Bahia devem disponibilizar assentos infantis e bebês conforto

  • Foto do escritor: Rony Costa
    Rony Costa
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Nova lei determina que ônibus intermunicipais e estaduais na Bahia reservem assentos especiais para crianças, com fiscalização a cargo da Agerba.


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Cadeirinha já é obrigatória em carros de passeio — Foto: Foto: Agência Brasil

Uma nova legislação aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) determina que empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que circulam pela Bahia devem disponibilizar assentos especiais para crianças, visando garantir a segurança dos passageiros mirins.


De acordo com a lei, cada ônibus será obrigado a reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos, distribuídos da seguinte forma:


  • Dois para bebês conforto, destinados a crianças de até um ano de idade ou com peso de até 13kg.


  • Dois para cadeirinhas, destinados a crianças com idade entre 1 e 7 anos e meio.


A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Inicialmente, a Agerba está em fase de negociação com as empresas para garantir sua adaptação à nova regulamentação.


Uma vez concluída essa etapa, a fiscalização será realizada nos terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz nas estradas. As empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a multas que variam de dois a quatro salários mínimos.


A iniciativa visa promover a segurança e o bem-estar das crianças durante suas viagens de ônibus, garantindo que estejam devidamente acomodadas em assentos adequados à sua faixa etária.

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