top of page
  • Instagram
  • Pinterest
  • Youtube
  • Facebook
  • X
  • Spotify

Justiça derruba sigilo genérico do Detran-BA em processos de trânsito

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura

Decisão atende ação da OAB Bahia e determina que confidencialidade seja analisada caso a caso; órgão tem 180 dias para implantar sistema de acesso identificado para advogados

Entrada do prédio da Ordem dos Advogados da Bahia
Em resposta a Ação Civil Pública da OAB-BA, Justiça Federal reconheceu ilegalidade da medida Foto de Angelino de Jesus

A Justiça Federal declarou ilegal o ato administrativo do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia que impunha sigilo generalizado a todos os processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Bahia por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas.


A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, e tem como base entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5371. Para o magistrado, não há justificativa constitucional para impor confidencialidade de forma genérica sobre uma categoria inteira de processos.


"Eventual necessidade de sigilo para proteção de dados sensíveis ou intimidade deve ser analisada e decretada de forma casuística, individualizada e fundamentada no caso concreto, e não por meio de um rótulo de 'sigiloso' imposto a todos os processos de uma mesma espécie normativa", declarou o juiz.

O Detran-BA havia editado o ato sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. O magistrado, no entanto, apontou que a medida restringiu indevidamente uma garantia fundamental da advocacia. O Estatuto da Advocacia assegura aos advogados o direito de examinar autos de processos administrativos mesmo sem procuração, desde que não estejam submetidos a sigilo específico ou segredo de justiça decretado de forma individualizada.


Para o gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, a decisão abre um precedente relevante. "Essa decisão reafirma que a proteção de dados não pode ser utilizada como justificativa para restringir, de forma indiscriminada, o exercício da advocacia. O que se exige é equilíbrio", destacou.


Além de suspender o ato ilegal, o juiz concedeu medida de urgência determinando que o Detran-BA implemente, em até 180 dias, um sistema de acesso identificado. A solução tecnológica deverá permitir a identificação do advogado que consulta os processos e o registro eletrônico dos acessos, com rastreabilidade conforme os parâmetros da Resolução CNJ nº 121/2010.


A Ação Civil Pública foi assinada pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Freitas, e pelos procuradores Jamile Oliveira e Humberto Graziano.

Comentários


bottom of page