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Governo começa a devolver valores descontados de aposentados e pensionistas

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 22 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Adesão ao acordo segue aberta até novembro; pagamento cai direto na conta do benefício

INSS: Ressarcimento de aposentados tem início nesta quinta (24). Prazo para adesão ao acordo segue aberto até novembro _ Imagem: Criada com IA

O Governo Federal inicia nesta quinta-feira (24) os primeiros ressarcimentos dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento é automático e será depositado na mesma conta onde o beneficiário recebe o seu salário, mas é necessário aderir ao acordo para ter direito à devolução.


Na semana passada, foi publicada uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que libera crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para agilizar o ressarcimento dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.


A adesão ao acordo é gratuita, sem necessidade de ação judicial ou envio de documentos extras. Os interessados podem aderir pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios do país até o dia 14 de novembro.


De acordo com o governo, até o último domingo (20), mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo, o que representa cerca de 36% do público apto a receber os valores de volta.


“Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”, destacou o presidente Lula em publicação nas redes sociais.
Adesão ao acordo pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Meu INSS ou, presencialmente, em agências dos Correios em todo o país _ Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


Para receber o ressarcimento, é necessário ter contestado descontos indevidos feitos entre março de 2020 e março de 2025 sem ter recebido resposta das entidades. Se o beneficiário tiver contestado e a entidade apresentou justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:


• Concordar e encerrar o processo;

• Contestar, alegando falsidade ideológica ou indução ao erro;

• Informar que não reconhece a assinatura.


Caso o beneficiário conteste, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Se não o fizer, o INSS orientará sobre os próximos passos, com possibilidade de apoio jurídico das Defensorias Públicas estaduais.


Acordo homologado pelo STF


O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em acordo que envolve o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou que o governo continuará as apurações para responsabilizar os envolvidos nos descontos ilegais: “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações para ressarcir os cofres públicos”.


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