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Entenda por que o reajuste de 5,11% não vale para a maioria dos planos

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Percentual anunciado pela agência vale apenas para contratos individuais e familiares, que representam parcela menor do mercado

Mão de médico usando calculadora sobre papéis médicos, com estetoscópio em primeiro plano, em ambiente clínico claro.
Entenda por que o reajuste de 5,11% anunciado pela ANS não vale para a maioria dos usuários de planos de saúde no Brasil _ Foto: Reprodução

O reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares, anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não deve alcançar a maioria dos beneficiários da saúde suplementar no Brasil. Isso porque o percentual definido pela agência reguladora é aplicado apenas aos contratos individuais e familiares, enquanto grande parte dos consumidores está vinculada a planos coletivos empresariais ou por adesão.


Na prática, usuários dessas modalidades coletivas podem enfrentar aumentos superiores ao índice divulgado pela ANS, já que esse tipo de contrato não segue o teto anual estabelecido pela agência.


Dados da própria ANS mostram que os planos coletivos concentram a maior parte dos beneficiários do setor. Nos últimos anos, a oferta de planos individuais diminuiu, levando consumidores a migrarem para contratos empresariais e coletivos, que possuem regras diferentes para aplicação de reajustes.

Mulher de blusa bege segura uma xícara branca em ambiente claro com prateleiras decoradas, expressão serena.
Segundo a especialista, milhões de consumidores vinculados a contratos coletivos podem enfrentar aumentos superiores ao percentual divulgado pela agência _ Crédito: Carol Rehem

Para a advogada especialista em Direito da Saúde Marina Basile, o anúncio do percentual pode causar confusão entre consumidores que acreditam estar protegidos pelo limite divulgado pela agência.


“Muitas pessoas acreditam que seus contratos estarão protegidos pelo limite de 5,11%, quando, na verdade, estão vinculadas a modalidades que seguem regras diferentes e podem sofrer reajustes muito superiores ”, afirmou.


Segundo a especialista, a redução da oferta de planos individuais aumentou a exposição dos consumidores a reajustes considerados mais elevados.


“Milhões de consumidores migraram para contratos coletivos, que frequentemente apresentam reajustes acima da inflação e da capacidade financeira das famílias ”, disse.

O cenário ocorre em meio ao aumento dos custos assistenciais, à incorporação de novas tecnologias e ao envelhecimento da população, fatores apontados pelo setor como responsáveis pela pressão sobre os custos da saúde suplementar.


Consumidores podem contestar reajustes


Apesar de o índice de 5,11% valer apenas para contratos individuais e familiares, Marina Basile afirma que consumidores de diferentes modalidades podem questionar reajustes considerados abusivos na Justiça.


“Dependendo da análise do contrato e do histórico de reajustes aplicados, é possível discutir judicialmente a adequação dos percentuais cobrados quando houver indícios de abusividade ”, explicou.

Segundo a advogada, a discussão judicial também pode incluir pedido de devolução de valores pagos indevidamente.


“Em muitos casos, o consumidor pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos, devidamente corrigidos ”, afirmou.


Impacto no sistema de saúde


Os aumentos sucessivos das mensalidades também provocam impactos além do orçamento familiar. Especialistas apontam que parte dos consumidores acaba cancelando os planos de saúde diante da alta dos custos, o que amplia a demanda sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).


“Quando os reajustes se tornam incompatíveis com a renda, muitos consumidores cancelam os contratos. Isso aumenta a pressão sobre o SUS e amplia a judicialização da saúde ”, observou Marina Basile.

Para a especialista, a discussão sobre reajustes precisa ir além do percentual anual divulgado pela ANS e incluir debates sobre transparência e proteção aos consumidores dos planos coletivos.

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